Artigo 73 do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 73
A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos desta Lei.
Remissões - Leis
Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 208 - 224
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 208
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 209
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 210
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 211
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 212
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 213
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 214
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 215
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 216
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 217
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 218
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 219
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 220
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 221
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 222
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 223
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 224
Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 245 - 258
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 245
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 246
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 247
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 248
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 249
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 250
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 251
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 252
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 253
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 254
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 255
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 256
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 257
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 258