Artigo 72 do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 72
As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados.