Artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Remissões - Leis
- Lei nº 13.257/2016
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 45, § 2º
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 53, III
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 106, Parágrafo único
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 107
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 111, V
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 112, § 2º
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 124, I
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 124, II
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 124, III
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 124, § 1º
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 136, I
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 141
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 151, § 3º
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 208