Artigo 66 do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 66
Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.