Artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 215
O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.