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Artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

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Art. 215

O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

Art. 215 da Lei 8.069 /1990 | JurisHand