Artigo 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 103
Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Questões de Concursos
- MPDFT | Promotor de Justiça | 2011
- PC-CE | Escrivão de Polícia Civil | 2021
- PC-PR | Investigador de Polícia - Papiloscopista | 2021
- PC-RJ | Investigador Policial de 3ª Classe | 2022
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- TRE-CE | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2012
- TRT-23 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2011
Remissões - Leis
Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 171 - 190
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 171
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 172
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 173
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 174
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 175
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 176
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 177
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 178
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 179
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 180
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 181
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 182
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 183
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 184
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 185
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 186
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 187
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 188
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 189
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art 190