Artigo 3º da Lei nº 8.068 de 13 de Julho de 1990
Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990.
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