Artigo 3º da Lei nº 8.067 de 12 de Julho de 1990
Altera dispositivo da Lei nº 6.389, de 9 de dezembro de 1976, que fixa as referências de salário dos empregados do Grupo-Processamento de Dados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.