JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 8.067 de 12 de Julho de 1990

Altera dispositivo da Lei nº 6.389, de 9 de dezembro de 1976, que fixa as referências de salário dos empregados do Grupo-Processamento de Dados.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 8.067 /1990