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Artigo 2º da Lei nº 8.067 de 12 de Julho de 1990

Altera dispositivo da Lei nº 6.389, de 9 de dezembro de 1976, que fixa as referências de salário dos empregados do Grupo-Processamento de Dados.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.067 /1990