Artigo 4º da Lei nº 8.057 de 29 de Junho de 1990
Dispõe sobre a competência das autoridades que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a competência das autoridades que menciona e dá outras providências.
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