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Artigo 1º da Lei nº 8.057 de 29 de Junho de 1990

Dispõe sobre a competência das autoridades que menciona e dá outras providências.

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Art. 1º

As competências previstas na legislação comum e na especial, atribuídas aos titulares dos cargos extintos por força do disposto no art. 25 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990 , consideram-se, desde logo, transferidas aos titulares dos órgãos a que alude o art. 1º, parágrafo único, alínea c, bem assim aos ocupantes dos cargos referidos nos arts. 24 e 26, incisos I a IV, da mesma Lei nº 8.028 .

Art. 1º da Lei 8.057 /1990