Artigo 3º da Lei nº 8.054 de 21 de Junho de 1990
Prorroga o prazo de vencimento do registro de partidos com representação parlamentar, federal ou estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prorroga o prazo de vencimento do registro de partidos com representação parlamentar, federal ou estadual.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.