JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 8.054 de 21 de Junho de 1990

Prorroga o prazo de vencimento do registro de partidos com representação parlamentar, federal ou estadual.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.054 /1990