Artigo 2º da Lei nº 8.054 de 21 de Junho de 1990
Prorroga o prazo de vencimento do registro de partidos com representação parlamentar, federal ou estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga o prazo de vencimento do registro de partidos com representação parlamentar, federal ou estadual.
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