JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 8.052 de 20 de Junho de 1990

Altera a Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, que dispõe sobre o Código Nacional de Trânsito.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.052 /1990