Artigo 2º da Lei nº 8.052 de 20 de Junho de 1990
Altera a Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, que dispõe sobre o Código Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, que dispõe sobre o Código Nacional de Trânsito.
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