Artigo 3º da Lei nº 8.050 de 20 de Junho de 1990
Dá nova redação ao art. 52, § 2º, da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao art. 52, § 2º, da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989.
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