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Artigo 3º da Lei nº 805 de 1º de Setembro de 1949

Modifica o artigo 90 do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943 (Lei de Promoções dos Oficiais do Exército), alterado pelo de nº 5.548, de 31 de maio de 1944.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 805 de 1º de Setembro de 1949