Artigo 2º da Lei nº 805 de 1º de Setembro de 1949
Modifica o artigo 90 do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943 (Lei de Promoções dos Oficiais do Exército), alterado pelo de nº 5.548, de 31 de maio de 1944.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os oficiais a que alude o artigo anterior, que tenham sido preteridos nas promoções por antiguidade, em virtude do artigo 90 do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943 , serão promovidos ao posto a que tiverem direito, em ressarcimento da preterição, desde a data em que o deveriam ser.