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Artigo 3º da Lei nº 8.049 de 20 de Junho de 1990

Altera dispositivos da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil Brasileiro, que dispõem sobre a herança jacente e a sucessão legítima.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.