Artigo 2º da Lei nº 8.049 de 20 de Junho de 1990
Altera dispositivos da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil Brasileiro, que dispõem sobre a herança jacente e a sucessão legítima.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.