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Artigo 2º da Lei nº 8.049 de 20 de Junho de 1990

Altera dispositivos da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil Brasileiro, que dispõem sobre a herança jacente e a sucessão legítima.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.049 /1990