Artigo 3º da Lei nº 8.048 de 15 de Junho de 1990
Concede anistia às pessoas envolvidas nos fatos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede anistia às pessoas envolvidas nos fatos que menciona.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.