Artigo 5º da Lei nº 8.044 de 15 de Junho de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 866.675.910.000,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.