Artigo 6º da Lei nº 8.043 de 15 de Junho de 1990
Dispõe sobre a desapropriação de imóvel no Município de Jaboatão, Estado de Pernambuco, para atender ao deslocamento das famílias que atualmente residem em áreas do Parque Histórico Nacional dos Guararapes.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.