Artigo 4º da Lei nº 8.043 de 15 de Junho de 1990
Dispõe sobre a desapropriação de imóvel no Município de Jaboatão, Estado de Pernambuco, para atender ao deslocamento das famílias que atualmente residem em áreas do Parque Histórico Nacional dos Guararapes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo fica autorizado a celebrar, com o Estado de Pernambuco e o Município de Jaboatão os convênios que se façam necessários para o cumprimento desta lei.