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Artigo 4º da Lei nº 8.043 de 15 de Junho de 1990

Dispõe sobre a desapropriação de imóvel no Município de Jaboatão, Estado de Pernambuco, para atender ao deslocamento das famílias que atualmente residem em áreas do Parque Histórico Nacional dos Guararapes.

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Art. 4º

O Poder Executivo fica autorizado a celebrar, com o Estado de Pernambuco e o Município de Jaboatão os convênios que se façam necessários para o cumprimento desta lei.

Art. 4º da Lei 8.043 /1990