Artigo 2º da Lei nº 8.043 de 15 de Junho de 1990
Dispõe sobre a desapropriação de imóvel no Município de Jaboatão, Estado de Pernambuco, para atender ao deslocamento das famílias que atualmente residem em áreas do Parque Histórico Nacional dos Guararapes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Após a desapropriação a que se refere o artigo anterior, o Poder Executivo providenciará o loteamento do imóvel e a execução dos serviços básicos para sua urbanização.