Artigo 9º da Lei nº 8.041 de 5 de Junho de 1990
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho da República.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho da República.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.