Artigo 8º da Lei nº 8.041 de 5 de Junho de 1990
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho da República.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho da República.
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