Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei nº 8.041 de 5 de Junho de 1990

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Conselho da República poderá requisitar de órgãos e entidades públicas as informações e estudos que se fizerem necessários ao exercício de suas atribuições.