Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 8.041 de 5 de Junho de 1990
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I
intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II
as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.