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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 8.041 de 5 de Junho de 1990

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho da República.

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Art. 2º

Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

I

intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

II

as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

Art. 2º, II da Lei 8.041 /1990