Artigo 12, Inciso IV da Lei nº 8.028 de 12 de Abril de 1990
Vide Leis nºs: 8.029, de 1990 , 8.490, de 1992 , 9.649, de 1998 e 10.683, de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Secretaria do Meio Ambiente, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas à Política Nacional do Meio Ambiente e à preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis, tem a seguinte estrutura básica:
I
Conselho Nacional do Meio Ambiente;
II
Departamento de Planejamento e Coordenação da Política Ambiental;
III
Departamento Técnico-Científico e de Cooperação;
IV
Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente.