Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 8.026 de 12 de Abril de 1990

Dispõe sobre a aplicação da pena de demissão a funcionário público.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.