Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 8.022 de 12 de Abril de 1990
Altera o sistema de administração das receitas federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplica-se aos parcelamentos de débitos das receitas referidas no art. 1º desta lei, concedidos administrativamente, a legislação prevista para o parcelamento de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.