Artigo 3º da Lei nº 8.017 de 8 de Abril de 1990
Autoriza o Poder Executivo a proceder ao empenho das despesas que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a proceder ao empenho das despesas que menciona.
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