Artigo 4º da Lei nº 8.015 de 7 de Abril de 1990
Autoriza a criação de Zonas de Processamento de Exportação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a criação de Zonas de Processamento de Exportação e dá outras providências.
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