Artigo 7º da Lei nº 8.011 de 4 de Abril de 1990
Dispõe sobre a alienação de bens imóveis da União situados em Brasília - DF, e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a alienação de bens imóveis da União situados em Brasília - DF, e dá outra providências.
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