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Artigo 4º da Lei nº 8.010 de 29 de Março de 1990

Dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 8.010 de 29 de Março de 1990