Artigo 3º da Lei nº 8.010 de 29 de Março de 1990
Dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O despacho aduaneiro para as mercadorias de que trata o art. 1º será simplificado, especialmente quando se tratar de deterioráveis.