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Artigo 2º da Lei nº 8.007 de 22 de Março de 1990

Dispõe sobre a aplicação dos arts. 4º e 5º da Lei nº 7.988, de 28 de dezembro de 1989 Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 138, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.007 de 22 de Março de 1990