Artigo 6º da Lei nº 8.006 de 22 de Março de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União o crédito extraordinário de NCz$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.