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Artigo 6º da Lei nº 8.006 de 22 de Março de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União o crédito extraordinário de NCz$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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