JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 8.006 de 22 de Março de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União o crédito extraordinário de NCz$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais à conta de recursos oriundos de convênios entre órgãos federais, decorrentes da aplicação desta lei, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada.

Art. 5º da Lei 8.006 de 22 de Março de 1990