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Artigo 4º da Lei nº 8.006 de 22 de Março de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União o crédito extraordinário de NCz$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda colocará, imediatamente, o valor integral deste crédito extraordinário à disposição do Ministério do Interior.

Art. 4º da Lei 8.006 de 22 de Março de 1990