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Artigo 3º da Lei nº 8.006 de 22 de Março de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União o crédito extraordinário de NCz$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Na forma do disposto no art. 53 da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989 , é o Poder Executivo autorizado a empenhar as dotações constantes do art. 1º desta lei até o montante necessário à realização das despesas nos meses de fevereiro e março de 1990.

Art. 3º da Lei 8.006 de 22 de Março de 1990