JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 8.002 de 14 de Março de 1990

Dispõe sobre a repressão de infrações atentatórias contra os direitos do consumidor.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.002 de 14 de Março de 1990