Artigo 2º da Lei nº 80 de 15 de Julho de 1935
Revigora o art. 2º do decreto n. 4.659-A, de 19 de janeiro de 1923.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Revigora o art. 2º do decreto n. 4.659-A, de 19 de janeiro de 1923.
Acessar conteúdo completoEsta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.