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Artigo 2º da Lei nº 80 de 15 de Julho de 1935

Revigora o art. 2º do decreto n. 4.659-A, de 19 de janeiro de 1923.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Art. 2º da Lei 80 /1935