JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 7.999 de 31 de Janeiro de 1990

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1990.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O valor nominal da despesa empenhada será definitivo em cruzados novos, e a partir dele não ocorrerá qualquer atualização.

Art. 8º da Lei 7.999 /1990