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Artigo 7º da Lei nº 7.999 de 31 de Janeiro de 1990

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1990.

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Art. 7º

De acordo com o artigo 100, §§ 1º e 2º da Constituição , ao valor dos precatórios judiciais não se aplica o critério de atualização monetária.

Art. 7º da Lei 7.999 /1990