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Artigo 3º da Lei nº 7.999 de 31 de Janeiro de 1990

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1990.

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Art. 3º

Observado o disposto no artigo 4º, as receitas que decorrerão da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
NCz$ 1.000,00 (A preços de janeiro/90)
1 - RECEITA DO TESOURO 1.353.112.372
1.1 - RECEITAS CORRENTES 820.404.752
Receitas Tributária 315.640.455
Receita de Contribuições 468.978.069
Receita Patrimonial 12.144.985
Receita Agropecuária 18.881
Receita Industrial 2.051.745
Receita de Serviços 9.023.192
Transferências Correntes 2.215.855
Outras Receitas Correntes 10.331.570
1.2 - RECEITA DE CAPITAL 532.707.620
Operações de Crédito Internas 374.465.064
Operações de Crédito Externas 14.628.691
Amortização de Empréstimos 94.500.449
Outras Receitas de Capital 49.113.416
2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (excluídas as transferências do Tesouro Nacional) 82.472.364
2.1 - RECEITAS CORRENTES 73.763.569
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL 8.708.795
Receita Global 1.435.584.736
3 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS (Rolagem da Dívida) 1.710.835.371
3.1 - RECURSOS DO TESOURO 1.710.673.449
3.2 - OUTRAS FONTES 161.922
Total 3.146.420.107

§ 1º

As estimativas de receita serão atualizadas, mensalmente, demonstrando-se as atualizações no Relatório Bimestral a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição.

§ 2º

Na atualização a que se refere o parágrafo anterior, as receitas decorrentes de Operações de Crédito serão reajustadas, observando-se o estabelecido no artigo 23 da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989 , e as dotações reajustadas na forma do § 5º do artigo desta Lei.

Art. 3º da Lei 7.999 /1990