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Artigo 22 da Lei nº 7.999 de 31 de Janeiro de 1990

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1990.

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Art. 22

Na forma do disposto no artigo 53 da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989 , é o Poder Executivo autorizado a empenhar dotações incluídas no grupo de natureza Pessoal e Encargos Sociais até o montante necessário à realização das respectivas despesas dos meses de janeiro e fevereiro de 1990.

Art. 22 da Lei 7.999 /1990