Artigo 21 da Lei nº 7.999 de 31 de Janeiro de 1990
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O pagamento das obrigações assumidas pela União nas dívidas da extinta SUNAMAM passam a ser obrigação do Fundo da Marinha Mercante.