Artigo 20 da Lei nº 7.999 de 31 de Janeiro de 1990
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Nos encargos financeiros da União, os juros, encargos e amortização da Dívida Pública Federal poderão ser pagos com o resultado do Banco Central.