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Artigo 20 da Lei nº 7.999 de 31 de Janeiro de 1990

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1990.

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Art. 20

Nos encargos financeiros da União, os juros, encargos e amortização da Dívida Pública Federal poderão ser pagos com o resultado do Banco Central.

Art. 20 da Lei 7.999 /1990