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Artigo 18 da Lei nº 7.999 de 31 de Janeiro de 1990

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1990.

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Art. 18

Aplica-se na execução orçamentária o que dispõe o artigo 53 da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989 .

Art. 18 da Lei 7.999 /1990